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#Prefeito 09/12/2021 GABINETE DO PREFEITO EQUIPE TÉCNICA DO THEATRO JOSÉ DE ALENCAR VISITA SÃO JOÃO DO JAGUARIBE PROMOVENDO O EVENTO CIRCULA CEARÁ. EQUIPE TÉCNICA DO THEATRO JOSÉ DE ALENCAR VISITA SÃO JOÃO DO JAGUARIBE PROMOVENDO O EVENTO CIRCULA CEARÁ NO VALE DO JAGUARIBE.
#Prefeito 03/12/2021 GABINETE DO PREFEITO GOVERNO MUNICIPAL "UNIDOS PELO SÃO JOÃO QUE QUEREMOS" REALIZA PRIMEIRA EDIÇÃO DO ILUMINA SÃO JOÃO. GOVERNO MUNICIPAL "UNIDOS PELO SÃO JOÃO QUE QUEREMOS" REALIZA PRIMEIRA EDIÇÃO DO ILUMINA SÃO JOÃO.
#Prefeito 23/11/2017 GABINETE DO PREFEITO EM DIAS COM LEI COMPLEMENTAR N° 131 DE ACORDO COM A FISCALIZAÇÃO DO TCE\CE (MÊS REFERÊNCIA OUTUBRO/2017) A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispõe em capítulo específico sobre a TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, seguindo-se sua Primeira Seção sobre o tema Transparência da Gestão Fiscal.

O caput do art. 48 da LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

A Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como Lei da Transparência, trouxe inovações à Lei de Responsabilidade Fiscal, dispondo que esta transparência deva ser assegurada, também, mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, e adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade, tudo conforme regula o Decreto Federal nº 7185/2010 e o art. 48-A da LRF.

A fiscalização contempla, dentre outros aspectos, as prerrogativas do art. 63 da LRF, que faculta aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes e que se encontrem dentro dos limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, a possibilidade da divulgação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF na periodicidade semestral. A periodicidade abrange indistintamente os Poderes Executivo e Legislativo e deve ser obedecida por todo o exercício. Registra-se que o enquadramento dos municípios ocorreu a partir da análise dos dados das Prestações de Contas em Meio Informatizado do SIM, mesma base utilizada na confecção do Relatório de Acompanhamento Gerencial – REAGE.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE Ceará, no uso de suas atribuições legais, realiza o acompanhamento mensal nos sítios eletrônicos e Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, a fim de verificar o cumprimento do disposto nos art. 48 e 48-A da LRF, bem como ao que determina o Decreto Federal n.º 7.185/2010.
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Emitido dia 28/04/2024 às 03:08:03