Tipo:
                                        MENOR PREÇO
                                
                                                                                                            
                                             Data do
                                                aviso:
                                            27/04/2023                                        
                                    
                                                                             Data da divulgação do
                                                extrato:
                                            28/04/2023
                                    
                                                                             Data da
                                                ratificação:
                                            28/04/2023
                                    
                                                                             Data da divulgação da
                                                ratificação:
                                            28/04/2023
                                    
                                                                
                                
                                                                                                    
                                                                     Valor estimado: R$
                                        112.800,00 (cento e doze mil, oitocentos) 
                                
                                
                                                                     Informações do objeto
                                    
                                        CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA, OBJETIVANDO O ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS E REALIZAÇÃO DE DEFESAS EM PROL DO INTERESSE DAS SECRETARIA MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE, JUNTO AOS TRIBUNAIS DE 2ª INSTANCIA, EM ESPECIAL, PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO/TRT DA 7ª REGIÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ/TJCE, TRUBUNAL REGIONAL FEDERAL/TRF DA 5ª REGIÃO, TRIBUNAIS ESPECIAIS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/STJ, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO/TST E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL/STF
                                
                                
                             
                            
                                
                                            Motivo da escolha
                                            
                                        Motivo da escolha da origem
Os Tribunais de Justiça têm competência para processar e julgar, entre outras, as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, Estados e Municipios forem interessadas na condição de autoras; os crimes políticos e as infrações penais praticadas contra a União, Estados e Municipios, causas relativas a direitos humanos, previdência social dentre outras.
Já os Tribunais de 2ª Instância detêm a competência constitucional de julgar em grau de recurso, as ações provenientes da primeira instância (seções judiciárias), possuindo, ainda, competência originária, ou seja, o processo se inicia no próprio TRF, para o exame de algumas matérias (recursos, tipos de processo) previstas no artigo 108 da Constituição Federal, tais como: conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao tribunal, habeas corpus, quando juiz federal for um dos agentes do delito (crime) etc.
Os Tribunais Regionais Federais foram instalados como a segunda instância da Justiça Federal, em substituição ao extinto Tribunal Federal de Recursos. A jurisdição e sede desses Tribunais foram previstas pela Resolução n.1, de 06/10/88, do Tribunal Federal de Recursos. São pertencentes à organização da Justiça Federal (comum).
Justificativa do preço
De acordo com preços praticados em outros Municípios
Fundamentação legal
Art. 25, Inciso II c/c Art. 13, Inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no artigo 3º- A da Lei 14.039/20